AS CIDADES E A URBANIZAÇÃO BRASILEIRA

AS CIDADES E A URBANIZAÇÃO BRASILEIRA


O QUE CONSIDERAMOS CIDADE?
Na maioria dos países, sejam subdesenvolvidos ou não, a classificação de uma aglomeração humana como cidade leva em consideração algumas variáveis básicas:
·         Densidade demográfica;
·         Número de Habitantes;
·         Localização e presença de Equipamentos Urbanos;
·         Serviços de comunicação,educação e saúde.
·         Segundo o IBGE, a população urbana é a considerada residente no interior do perímetro urbano e, por exclusão, a rural é a residente fora deste perímetro. Isso implica na ampliação do perímetro urbano e a arrecadação crescente do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em detrimento do ITR (Imposto Territorial Rural), de menor valor.
                                           
POPULAÇÃO URBANA, RURAL E AGRÍCOLA
o    Embora possam ocorrer distorções resultantes dos métodos empregados na análise censitária, é inegável que, nas últimas décadas, o Brasil vem passando por um intenso processo de urbanização.
2.      A REDE URBANA BRASILEIRA – PROCESSO DE URBANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
o    Até 1930 – Migrações e o processo de urbanização organizados em escala regional, onde as metrópoles atuavam como pólos de atividades secundárias e terciárias. Integração econômica entre São Paulo (cafeicultora), Zona da Mata nordestina (canavieira e cacaueira), Meio-Norte (algodoeira e pecuária) e região Sul (pecuária e policultora);
o    Após 1930 – A unificação do mercado se deu pela expansão nacional da infra-estrutura de transporte e telecomunicações, porém a tendência de concentração de atividades urbano industriais no Sudeste fez com que o atrativo populacional extrapolasse a escala regional e se estabelecesse como nacional.
o    Entre 1950 e 1980 – Intenso êxodo rural e migração inter-regional, com forte aumento populacional metropolitano no Sudeste, Nordeste e Sul. Nesse período ,o aspecto mai marcante foi a concentração populacional progressiva e acentuada em cidades que cresciam velozmente
o    De 1980 aos dias atuais – Desmetropolização e migração urbana-urbana (população de cidades pequenas para cidades médias e metrópoles nacionais para cidades médias)
3.      Concentração Urbana Nacional – 2001 . Atlas Escolar 2003, IBGE
4.      RESULTADO DA MUDANÇA DE DIREÇÃO DE FLUXOS MIGRATÓRIOS E ESTRUTURAÇÃO DA REDE URBANA
o    Contínua reestruturação e integração entre os espaços rural e urbano que, por sua vez, resulta da dispersão espacial intensa das atividades econômicas a partir dos anos 1980.
o    Formação de novos centro regionais, alterando o padrão hegemônico metropolitano na rede urbana nacional.
o    Embora haja uma alteração na dinâmica metropolitana no Brasil, com o advento da globalização há um reforço do papel de comando de cidades globais na rede urbana mundial (como é o caso de São Paulo , por exemplo).
Fonte: São Paulo hoje - Revista Eletrônica de Ciências (Centro de Divulgação Científica e Cultural – USP)

5.      AS METRÓPOLES BRASILEIRAS
o    As regiões metropolitanas brasileiras foram criadas por lei aprovada no Congresso Nacional em 1973, que as definiu como um conjunto de municípios contíguos e integrados socioeconomicamente a uma cidade central , com serviços públicos e infra-estrutura comum , que deveriam ser reconhecidos pelo IBGE.
o    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
o    (Artigo 25, parágrafo 3º da Constituinte de 1988)

PLANO DIRETOR E O ESTATUTO DA CIDADE
Estatuto da Cidade
o    Estatuto da Cidade é a denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Brasileira, sendo dividido em cinco capítulos:
o    Diretrizes Gerais (capítulo I, artigos 1º a 3º);
o    Dos Instrumentos da Política Urbana (capítulo II, artigos 4º a 38);
o    Do Plano Diretor (capítulo III, artigos 39 a 42);
o    Da Gestão Democrática da Cidade (capítulo IV, artigos 43 a 45); e
o    Disposições Gerais (capítulo V, artigos 46 a 58).

O Estatuto atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos contidos no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos e de seus principais objetivos.
PDDU- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
O QUE É UM PLANO DIRETOR?
É um conjunto de leis que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental dos municípios regulamentando o uso e a ocupação do território municipal.
PARA QUE SERVE UM PLANO DIRETOR?
O Plano diretor organiza o crescimento e o funcionamento da cidade. No Plano Diretor está o projeto da cidade. Ele diz qual é o destino de cada parte da cidade. Sem esquecer, claro, que essas partes formam um todo. O Plano diretor vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas e também rurais. O Plano Diretor é uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade. Deve contar com a participação popular em todas as etapas. Ele deve ser aprovado na Câmara Municipal . De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político. Plano Diretor é um instrumento de governo, de caráter político e que deve ser processual e permanentemente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização. Não há receita ou fórmula para elaboração do plano diretor, a complexidade varia de acordo com o porte, dinâmica econômica e demográfica e capacidade institucional de planejar e implementar.
Segundo a Constituição, o Plano Diretor é obrigatório para cidades que apresentam uma ou mais das seguintes características:
o    Abriga mais de 20 mil habitantes;
o    Integra regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
o    Integra áreas de especial interesse turístico;
o    Insere-se na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
o    Como o caráter é complexo e dinâmico, o planejamento municipal envolve profissionais de várias áreas (geógrafos, engenheiros, advogados, economistas, etc.) De acordo com resolução do Ministério das Cidades, a presença da comunidade neste planejamento não é uma concessão, e sim um direito.
Importante: É recomendável que todos os municípios tenham um Plano Diretor, mesmo aqueles que não se encaixem em nenhuma dessas categorias. A importância da realização de um Plano Diretor e dos processos de planejamento valem para municípios de todos os tamanhos. Municípios que quiserem aplicar instrumentos contidos no Estatuto da Cidade, devem obrigatoriamente ter um Plano Diretor.

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