A Agricultura Brasileira

A Agricultura Brasileira

O espaço agrário é dividido em glebas de terras, que seriam as propriedades rurais, e essas podem variar de tamanho, no Brasil existe a estrutura fundiária (forma como estão distribuídas as propriedades rurais conforme o tamanho).

Na configuração fundiária brasileira as propriedades rurais estão classificadas em:

Minifúndio: São pequenas propriedades rurais, inferior a 10 hectares.
Latifúndio: São grandes propriedades rurais, superior a 1000 hectares.

Concentração Fundiaria

 Causas da concentração fundiária no Brasil:
 1- Expropriação, ou seja, a perda da propriedade rural pelos pequenos agricultores que, endividados, acabam utilizando suas terras como pagamento de dívidas contraídas em bancos ou vendendo para empresas e grandes fazendeiros.
2- mecanização das lavouras que passaram a substituir a mão-de-obra.
3- Estatuto do Trabalhador Rural, de 1963, que estabeleceu os mesmos benefícios trabalhistas dos trabalhadores urbanos (salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas entre outros).
As desigualdades na distribuição de terras é um problema extremamente polêmico, que apresenta constantemente a necessidade de reforma agrária.
Mas o que é reforma agrária? De maneira simplificada é a redistribuição mais justa da terra.


Entendendo o MST e a questão da Reforma Agrária


De 1822 até 1850 a posse da terra era livre.
Em 1850 foi criada a Lei das Terras, que manteve as sesmarias antigas (latifúndios) e reconheceu as posses (glebas de pequena propriedade) já existentes e determinou a compra da terra como única maneira de se obter terras.
IMPORTANTE: A Lei das Terras proibia os negros livres de terem acesso à terra e impedia que os imigrantes sem dinheiro a ocupassem também, obrigando-os a trabalhar como assalariado nas lavouras de café.
Muitos movimentos camponeses se organizaram em defesa de melhores oportunidades de acesso à terra. Na década de 1950 esses movimentos se tornaram mais fortes e organizados e defendiam a reforma agrária.
Revolução de 1964 os militares editam o Estatuto da Terra que privilegiou os latifundiários agroexportadores. Com isso:
Aumentou a miséria no campo e proporcionou a saída dos trabalhadores rurais.(êxodo rural).

O Estado ou Estatuto da Terra


O estatuto da terra é um conjunto de leis criado em novembro de 1964 para possibilitar a realização de um censo agropecuário. Para a sua realização, surgiu a necessidade de classificar os imóveis rurais por categorias.

Pra resolver a questão, foi criada uma unidade de medidas de imóveis rurais o módulo rural assim definida:
 “área explorável que, em determinada porção do país, direta e pessoalmente explorado por um conjunto familiar equivalente a quatro pessoas adultas, correspondendo a 1000 jornadas anuais, lhe absorva toda força e, conforme o tipo de exploração considerado, proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe a subsistência e o progresso social e econômico”.
Em outras palavras, módulo rural é a propriedade que deve proporcionar condições dignas de vida a uma família de quatro pessoas adultas. Assim, ele possui área de dimensão variável, levando em consideração basicamente três fatores que, ao aumentar o rendimento da produção e facilitar a comercialização, diminuem a área do modulo:

» Localização da propriedade: se o imóvel rural se localiza próximo a um grande centro urbano, terá uma área menor;

» Fertilidade do solo e clima da região: quanto mais propícias as condições naturais da região, menor a área do módulo;

» Tipo de produto cultivado: em uma região do país onde se cultiva, por exemplo, mandioca e se utilizam técnicas primitivas, o módulo rural deve ser maior que em uma região que produz morango com emprego de tecnologia moderna.

1984 foi fundado o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
Com o fim do Regime militar 1985, foi criado o Plano Nacional de Reforma Agrária.

A Assembléia Constituinte de 1988 proibiu a desapropriação de terra produtivas.

Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Artigo 184
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Artigo 185
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Artigo 186
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Artigo 189
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

Embora a constituição tenha instrumentalizado o Estado com os recursos legais que permitam a realização da reforma agrária, na prática os assentamentos ocorriam em ritmo muito lento. Conflitos de terras entre proprietários e assentados ocorrem sistematicamente até os dias de hoje.

A Relação de trabalho no campo


Pequenos proprietários: Trabalhadores de base familiar, com pouca ou nenhuma utilização de tecnologias.
Parceria: é uma espécie de “sociedade” onde um entra com o trabalho e o outro cede parte de sua terra, o lucro é dividido conforme acordo pré-estabelecido.
Arrendatários: São produtores rurais que pagam para utilizar a terra, como se fosse um “aluguel” da terra, nesse período ele poderá utilizá-la na agricultura ou pecuária.
Assalariado Permanente: São trabalhadores rurais que recebem salários permanentes, são amparados por todos direitos trabalhistas estipulados nas leis brasileiras.
Assalariado temporário ou sazonal: São trabalhadores que recebem salários, mas o seu trabalho é realizado em apenas uma parte do ano, um exemplo disso são os períodos de colheita.

As relações de trabalho na zona rural


Trabalho familiar: Na agricultura brasileira, predomina a utilização de mão-de-obra familiar em pequenas e médias propriedades de agriculturas de subsistência ou jardinagem, espalhadas pelo país. Quando a agricultura praticada pela família é extensiva, todos os membros se vêem obrigados a complementar a renda como trabalhadores temporários ou bóias-frias em épocas de corte, colheita ou plantio nas grandes propriedades agroindustriais. Ás vezes, buscam subemprego até mesmo nas cidades, retornando ao campo apenas em épocas necessárias ou propícia ao trabalho na propriedade familiar.

Trabalho temporário: são trabalhadores diaristas, temporários e sem vinculo empregatício. Em outras palavras, recebem por dia segundo a sua produtividade. Eles têm serviço somente em determinadas épocas do ano e não possuem carteira de trabalho registrada. Embora completamente ilegal essa relação de trabalho continua existindo, em função da presença do “gato”, um empreiteiro que faz a intermediação entre fazendeiro e os trabalhadores. Por não ser empresário, o “gato” não tem obrigações trabalhistas, não precisa registrar os funcionários.

Em algumas regiões do Centro-Sul do país, sindicatos fortes e organizados passaram a fazer essa intermediação. Os bóias-frias agora recebem sua refeição no local  de trabalho, tem acesso a serviços de assistência médica e recebem salários maiores que os bóias-frias de região onde o movimento sindical é desarticulado.

Trabalho assalariado: representa apenas 10% da mão-de-obra agrícola. São trabalhadores que possuem registro em carteira, recebendo, portanto, pelo menos um salário mínimo por mês.

Parceria e arrendamento: parceiros e arrendatários “alugam” a terra de alguém para cultivar alimentos ou criar gado. Se o aluguel for pago em dinheiro, a situação á de arrendamento. Se o aluguel for pago com parte da produção, combinada entre as partes, a situação é de parceria.

Escravidão por divida: trata-se do aliciamento de mão-de-obra através de promessas mentirosa. Ao entrar na fazenda, o trabalhador é informado de que está endividado e, como seu salário nunca é suficiente para quitar a divida, fica aprisionado.

Nossa produção agropecuária


O Brasil se destaca no mercado mundial como exportador de alguns produtos agrícolas: café, açúcar, soja, suco de laranja. Entretanto, para abastecer o mercado interno de consumo, há a necessidade de importação de alguns produtos, com destaque para o trigo.

Ao longo da história do Brasil, a política agrícola tem dirigido maiores subsídios aos produtos agrícolas de exportação, cultivados nos grandes latifúndios, em detrimento da produção do mercado interno,. Porém, em 1995, houve uma inversão de rumos e os produtos que receberam os maiores incentivos foram o feijão, a mandioca e o milho.

A política agrícola tem como objetivos básicos o abastecimento do mercado interno, o fornecimento de matérias-primas para a indústria, e o ingresso de capitais através das exportações.

Também se pratica pecuária semi-extensiva em regiões de economia dinâmica oeste paulista, Triangulo Mineiro e Campanha Gaúcha, onde há seleção de raças e elevados índices de produtividade e rentabilidade. Nos cinturões verdes e nas bacias leiteiras, a criação de bovinos é praticada de forma intensiva, com boa qualidade dos rebanhos e alta produtividade de leite e carne. Nessa modalidade de criação, destacam-se o vale do Paraíba e o Sul de Minas Gerais. Já o centro-oeste de Santa Catarina apresenta grande concentração de frigorífico e se destaca na criação de aves e suínos em pequenas e médias propriedades, que fornecem a matéria-prima as empresas.

Merecem ser mencionados os seguintes produtos da agricultura comercial brasileira: 


- café: durante muito tempo, manteve-se circunscrito ao Paraná e a São Paulo, produzindo pelo regime de parceria. Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo conservam a dianteira da produção. Bahia e Rondônia surgiram como novas áreas produtoras, com uma particularidade: são cultivadas, principalmente, por paranaenses, antigos produtores do norte do Paraná. O Paraná tem aumentado em grande quantidade sua produção de café nos últimos anos, pela introdução de espécies novas (café adensado), desenvolvidas pelo IAPAR (Instituto Agronômico do Paraná);
- soja: expandiu-se com maior vigor no país, durante os anos 70, notadamente nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul. Cultura típica de exportação, está cada vez mais voltada para o mercado interno em razão do crescente consumo de margarinas e óleos na alimentação do brasileiro. Atualmente, verifica-se sua expansão nas áreas do cerrado, sobretudo nos estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Bahia;
- cana-de-açúcar: apesar de ser cultivada no Brasil desde o século XVI, sua produção foi estimulada, a partir de 1975, com a criação do Proálcool. O Estado de São Paulo detém mais da metada da produção nacional, mas também é encontrada em Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, além de estados nordestinos (Zona da Mata);
- laranja: produto largamente cultivado para atender à demanda da indústria de sucos, tem no estado de São Paulo seu principal produtor. Paraná e Minas Gerais estão se convertendo em novas e importantes áreas de produção. O Brasil é um grande exportador de suco concentrado, principalmente para os EUA;
- arroz: o Rio Grande do Sul é o maior produtor nacional de arroz irrigado. Outros estados se destacam na produção dessa cultura alimentar básica: Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Maranhão, Goiás e São Paulo. 


Outros produtos de destaque são: o trigo, apesar de ser insuficiente para abastecer o mercado interno; o algodão, fortemente controlado pela indústria têxtil e de alimentos (óleo). O cacau, cultura ecológica, encontra-se em crise, notadamente na Bahia, seu maior produtor. 

Vale lembrar que muitos produtores do Sul, principalmente do Paraná e do Rio Grande do Sul, trocaram de território. Entre as principais causas, está o preço da terra. Com isso, muitos migraram para outros estados do país, tornando-se produtores de soja e café, principalmente. Outros transferiram-se para países vizinhos, como a Bolívia e o Paraguai. Como já foi dito, a questão da terra não é apenas nacional, ela já se transforma em uma questão transnacional.

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